Pesquisa – questões inusitadas

O Laboratório Virtual do Projeto Jovem Pesquisador, no último dia 12.12.20, explorou questões inusitadas da Pesquisa e da Análise, em especial com e da Matemática. Esses dois ambientes causam desmedidas dúvidas nas comunidades acadêmicas, mesmo porque o experimento é muito importante e os matemáticos em geral, não apresentam muita familiaridade com a Matemática Experimental. Ademais, o uso da Matemática nas diversas áreas de conhecimento (Engenharias, Medicina, Direito, Sociologia etc.), não prescinde do experimento, que é de enorme importância para a geração de novos conhecimentos, mesmo os abstratos.

Pesquisa

Explorar novos ambientes ou o cotidiano é tido por muitos como algo estranho e infestado de incertezas. A vida é cheia de surpresas e contrapõe-se com desafios surpreendentes. Por isso, o homem precisa inquerir soluções para essas surpresas e desafios.

Todavia, os matemáticos talvez sejam os profissionais imprescindíveis em todas as esferas de pesquisa e de desenvolvimento. Sem a Análise Matemática, sem os processos de matematização e sem a intimidade com as diversas ferramentas matemáticas, dificilmente qualquer outro profissional conseguirá desenvolver soluções e inovações, independentemente do domínio de conhecimento.

Falar de pesquisa é algo surpreendente e, ao mesmo tempo, enigmático. Entretanto, pesquisa deveria ser esteio e égide para qualquer cabeça pensante e diligente. A pesquisa é o único trabalho que nos presenteia com resultados inesperados, incompreendidos e até assustadores.

A título de exemplo da intimidade da pesquisa com o inusitado, veja o deslinde de um estudo invulgar e esquisito, quando um ensaio sobre o traseiro dos frangos pode revelar mistério sobre a imunidade humana. [BBC1]

Bruce Glick. Fonte: sciencedirect.com.

Um experimento realizado em 1956 pelo estudante Bruce Glick, garduando na Universidade de Ohio, empenhava-se por descobrir o papel da Bursa de Fabricius2, um pequeno órgão semelhante ao apêndice localizado na cauda do trato digestivo de uma galinha. Ao remover a bursa de pintos de galinhas recém-nascidos, Glick constatou que esses, quando adultos, aparentemente pareciam não se mostrarem afetados de forma alguma. Intrigado e decepcionado, ele desistiu de continuar o experimento. [Immunology.org3]

Passado algum tempo, outro graduando de Ohio, Timothy S. Chang, estava envolvido com um trabalho sobre a produção de anticorpos e se utilizou das galinhas desprezadas por Glick, em seu estudo. Inusitadamente, Chang constata a impossibilidade da produção de anticorpos nesses animais. Com isso os dois estudantes conseguiram, de forma indireta e sem propósito, comprovar surpreendentemente que esse órgão misterioso era crucial para a produção de anticorpos. [Ibd.]

Bursa de Fabricius. Fonte: Internet.

Nunca se deve esquecer que a pesquisa não assegura a consecução do resultado desejado. Trivialmente, os subprodutos são bem mais produtivos e benéficos do quê o resultado almejado. O melhor exemplo dessa assertiva foi o Programa Apollo da Nasa. Da Lua não foi possível um ganho de significante benefício financeiro, mas os subprodutos (internet, sistemas digitais, celular, GPS, computação etc.) do empreendimento trouxeram uma gigantesca evolução econômica e geopolítica para os Estados Unidos.

Projeto Apollo. Fonte: Nasa.

Há dois ramos de pesquisa: a voluntária e a profissional. A voluntária é a mais importante e tem levado sempre a sucessos inesperados. Aqui, o pesquisador orienta-se exclusivamente pelo seu potencial de curiosidade e ânsia por saber. Naturalmente, essa categoria de pesquisa é muito gratificante e sempre leva a inovações. O motor da pesquisa voluntária é a pura abelhudice e sofreguidão por descobrir ou inventar.

Já a profissional tem, muitas vezes, o caráter de oficial, não raro, fomentada por um órgão público. Em sendo os investimentos de grande porte, as grandes corporações e instituições empresariais e institucionais tomam a responsabilidade do fomento, quase sempre com interesse financeiro ou sociopolítico.

O mais terrível para uma nação é a falta de alargado interesse pela pesquisa no seio da população, em especial nas escolas. Isso ocorre no Brasil. Os países de maior poderio econômico, já constataram que o sucesso de uma nacionalidade não está na produção e comercialização de commodities (produtos agrícolas e minerais), mas sim na produção e desenvolvimento de tecnologia de ponta (informática, telecomunicações, farmacêutica, biotecnologia, produtos eletrônicos, aeroespacial), bem como de sistemas inteligentes. Produção ecologicamente limpa e de estratosférico retorno financeiro.

Por isso o Programa Jovem Pesquisador da Academia Cearense de Matemática, intenta formar uma geração de pesquisadores e orientadores, já a partir da Educação Básica, para que o Brasil tenha a conveniência de desenvolver a médio prazo uma elevada parcela de pesquisadores. Inicialmente, treinando alunos, estudantes e professores no trabalho de pesquisa, ao mesmo tempo, aguçando os jovens à pesquisa e à invenção.

Desmistificar o pesquisar

Para desvendar a questão do trabalho de pesquisa, foi abordado um tema tido como, no mínimo, enfastiante. Trata-se da questão do bilinguismo na Educação Básica, em especial na Linguagem de Sinais (Libras), que é obrigatório nos cursos de licenciatura.

Leis e Justiça. Fonte: Internet.

De início foi esclarecido que esse trabalho de pesquisa é de caráter ‘profissional’, ou seja, não atende a um interesse particular. Ao mesmo tempo, alertou-se para a necessidade do pesquisador nunca tentar abranger toda a temática, mesmo que o contexto seja relativamente simples. O inquiridor deve eleger um aspecto, que considere expressivo e que, ao final, possa contribuir com um quantum em conhecimento de certa relevância para eventuais interessados.

Aplicação da Teoria dos Conjuntos

Nesse sentido, para melhor demonstrar o desenrolar de um trabalho de pesquisa, escolheu-se o tema Filosofia Educacional Bilíngue: Realidade do Bilinguismo na Educação Brasileira em face da linguagem de sinais conhecida como Libras, tomando-se como objeto o aspecto jurídico da questão.

Inicialmente, torna-se basilar avaliar a questão do título geral do trabalho aqui em análise: Filosofia Educacional Bilíngue. Será que essa temática está realmente ligada a uma Filosofia? Essa questão surgiu pelo contexto aplicado, que direcionava mais para uma atitude de cidadania ou equivalente.

Ora, uma análise epistêmica e ontológica preliminar, vai dizer que, nesse contexto, é bastante temeroso falar em filosofia, quando se intenta a busca de um argumento ou fundamento válido para elaborar uma postura sociopolítica na questão desejada. Isso porque uma filosofia não se atenta a um postulado, em contrário busca uma crítica pura e prática de qualquer postulado. Em somente olhando a questão sob o aspecto metafísico, toda a conjectura é destituída em novos questionamentos; já o lado fenomenológico a que também se submete uma filosofia, vai infligir inúmeras e profundas metamorfoses dos entes investigados.

Por esses aspectos, o postulado desejado iria se subjugar a uma instabilidade significante e destituir qualquer pedestal de que prescindem os argumentos e os fundamentos. Dessa forma, na espécie, é de forçosa prudência falar de uma postura política, pois esse termo preencheria enormemente os requisitos e exigências da questão formulada.

No núcleo do objeto da pesquisa, nomeadamente os aspectos jurídicos do bilinguismo, se impõe a busca por fundamentos jurídicos. Assim, identificou-se a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB)4 Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em seu artigo 32, § 3.º, assim se expressa:

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

[…]

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

[…]

Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: I – linguagens e suas tecnologias;

Na ocasião, os participantes foram instados a produzir uma matematização do art. 36 acima descrito, ao uso de ferramenta da Teoria dos Conjuntos, tomando como elementos a primeira letra das línguas eventualmente adotáveis como ‘linguagens’ previstas:

Li = {P, L, I, E, A} 5

Da continuação da discussão, a expressão acima ganhou uma nova versão, matematizada como a seguir:

Li = {P, L, I | a(s) escolha(s) não fira(m) o princípio da equidade}

Naturalmente, as expressões acima são ainda muito primevas para descrever o todo o conteúdo do dito artigo, entretanto um estudo mais profundo, certamente vai precisar melhor essas expressões, atendendo ao clamor de matematização do Direito, para atribuir-lhe mais eficiência e presteza.

Eficiência da Lei: Aplicação da Equação do 2.º Grau

Além de outros aspectos legais, foi analisada a Lei N.° 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, em especial ao seu primeiro artigo, in verbis:

Fonte: Internet.

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Esses dispositivos legais estão muito bem elaborados, à exceção do Parágrafo único do art. 1.º, que remete à inocuidade prática, por falta de elemento executável ante uma eventual decisão judicial. Na Justiça, o direito implantado por um dispositivo legal, obrigatoriamente necessita ser líquido e certo (raízes de validade). No presente caso, o direito à prática da Língua Brasileira de Sinais pode até ser líquido, mas decididamente não é certo, por causa do termo oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil; ou seja, somente uma raiz de validade é determinável.

Porquanto, procuramos nesse contexto por duas raízes de validade: líquido e certo. Aqui, abre-se a possibilidade do uso da Equação do 2º Grau para a análise que garanta a Segurança Jurídica e aplicação precisa e eficiente da Lei em apreço. A Análise Matemática, a matematização do conteúdo das leis, bem como o uso de ferramentas matemáticas para encontrar soluções ou desvios, pode elevar extremamente a eficiência na aplicação das leis, bem como a Segurança Jurídica. Certamente, isso é uma tarefa bem trabalhosa, mas possível. A questão maior é convencer os matemáticos e juristas a travarem mais essa batalha.

No esmero da condução à solução, faz-se necessário conduzir a apreciação metafísica do conceito ‘comunidade’. Numa análise superficial do objeto aqui tratado, é impossível considerar uma pessoa como comunidade. No entanto, duas pessoas podem formar um casal; já três pessoas, no mínimo, formam uma família. Assim, a partir de quatro pessoas, em princípio, poder-se-ia falar em comunidade. Agora, o estudo da aplicação do dispositivo legal em comento, mostra a impossibilidade de encontrar solução para a exigência ‘comunidade de surdos’.

A Lei em questão nunca poderia ser aplicada, mesmo nos casos em que quatro pessoas surdas (ou mais) reconhecessem uma determinada norma linguística como a Língua Brasileira de Sinais prevista nesse diploma legal. Portanto, a busca da norma linguística a ser implantada, levaria a incontáveis comunidades e normas linguísticas a se considerar, porquanto impossível realizar a exigência da raiz certeza do objeto. À análise combinatória, calculando Arranjos ou Combinações sobre a população de surdos no Brasil (2,3 milhões), agrupada 4 a 4, vai levar a incontáveis resultados para possíveis ‘comunidades de surdos’ no Brasil e, consequentemente, a incontáveis normas linguísticas passíveis de implantação. Então, a Matemática vai desaconselhar o magistrado eventualmente instado, a tomar uma decisão na matéria, posto que não se pode precisar formalmente uma única Língua Brasileira de Sinais, pelo menos nos termos da dita lei.

A título de solução e satisfação das duas raízes de validade, os interessados na implantação da Língua Brasileira de Sinais deveriam proceder, (a) fundando um organismo nacional com a exclusiva competência de regulamentar a Libras no Brasil. O segundo passo seria (b) propor ao Congresso Nacional que emende o Parágrafo único do art. 1.º da Lei N.º 10.436/2002, colocando o nome desse organismo, ao invés de comunidades de pessoas surdas do Brasil. A partir de então, o direito de pessoas surdas pontificado na Lei N.º 10.436/2002, contemplaria as duas raízes de validade da equação, por ser direito líquido e certo.

Facit: Matemática Jurídica oportuniza ao Direito desvendar-se da retórica hermenêutica para atender ao Princípio da Eficiência e da Segurança Jurídica.

O projeto Jovem Pesquisador desenvolve-se no Laboratório Virtual, aos sábados, das 8 as 12 horas, na plataforma Google Meeting. Pode inscrever-se jovens alunos do Ensino Médio e estudantes universitários. Professores do Ensino Médio e Superior podem participar do projeto na conjuntura de orientador de pesquisas.

Inscrição: https://forms.gle/EPa8rajipnHkNy7i7

Informação: academiacearensedematematica@gmail.com

1Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/geral-54668448

2Fonte: https://www.britannica.com/science/bursa-of-Fabricius

3Fonte: https://www.immunology.org/chicken-1911-and-1955

4Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

5Li = linguagens, P = português, L = libras, I = inglês, E = espanho, A = alemão.

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