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Direito Educacional na Escola - Academia Cearense de Matemática

Direito Educacional na Escola

Inscrições: https://forms.gle/hrpoUCwnZuasPvEE7

Informações: acm@acm-itea.org

O art. 205 da Constituição Federal, assim se expressa:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Destaque nosso) (BRASIL, 1988)
Da lavra de matemático cearense, constata-se que: “nas Leis da Educação Matemática não há nada o que modificar, mas na postura da formação e do exercício da profissão, urge que ocorra mudanças radicais para que se atenda ao mandato legal, insculpido na Lei Primitiva da Nação Brasileira” (PONTES, 2023, p. 20).

Aspectos Científicos

No contexto do Direito Educacional na Escola, aspectos científicos desempenham um papel crucial na definição de políticas e normas que regem a educação. Como afirmou Chomsky (2002), “A educação é um direito humano fundamental que deve ser protegido para garantir o desenvolvimento integral da sociedade”. Nesse sentido, autores como Freire (1970) destacaram a importância de um ensino que promova a conscientização e a capacidade crítica dos alunos. O livro “Pedagogia do Oprimido” de Freire continua a influenciar a discussão sobre a justiça educacional (Freire, 1970).

De acordo com Habermas (1984), a esfera pública desempenha um papel vital na formação das políticas educacionais. A participação ativa dos cidadãos na formulação das normas educacionais é crucial para garantir uma educação justa e equitativa. Nesse sentido, o trabalho de autores como Giroux (1997) ressalta a necessidade de uma educação que promova a cidadania crítica e a justiça social. Seu livro “Os professores como intelectuais” aborda a importância dos educadores na transformação da educação (Giroux, 1997).

A perspectiva científica também inclui a análise de métodos pedagógicos. Segundo Piaget (1976), a educação deve ser adaptada ao estágio de desenvolvimento cognitivo dos alunos. Seu trabalho sobre epistemologia genética influenciou a criação de abordagens educacionais centradas no aluno. No mesmo sentido, Vygotsky (1978) enfatizou a importância da interação social na aprendizagem. Sua teoria sociocultural ressalta a necessidade de atividades colaborativas em sala de aula (Vygotsky, 1978).

Aspectos Experimentais

A dimensão experimental do Direito Educacional na Escola envolve a implementação prática das políticas e teorias educacionais. Como Dewey (1916) salientou, “a educação não é preparação para a vida; a educação é vida em si mesma”. Suas ideias sobre aprendizado experiencial enfatizam a importância de aprendizado prático e participativo. Seu livro “Democracia e Educação” continua a influenciar abordagens pedagógicas (Dewey, 1916).

Montessori (1912) trouxe uma abordagem inovadora ao enfatizar a autonomia e a liberdade do aluno no processo de aprendizagem. Sua obra “A Descoberta da Criança” ressalta a importância do ambiente preparado e do papel do educador como observador atento (Montessori, 1912). Na mesma linha, Freinet (1969) propôs métodos baseados no trabalho e na cooperação. Seu conceito de “texto livre” incentiva a expressão autêntica do aluno (Freinet, 1969).

No século XXI, a tecnologia transformou o cenário educacional. Siemens (2005) introduziu o conceito de “conectivismo”, destacando como a aprendizagem ocorre por meio de redes digitais. A educação online e a aprendizagem colaborativa se tornaram aspectos importantes do sistema educacional atual. Na mesma linha, Downes (2011) explorou o conceito de “cursos abertos” e a descentralização do ensino tradicional (Downes, 2011).

Aspectos Históricos

A compreensão do Direito Educacional na Escola também requer um exame das raízes históricas. Autores como Durkheim (1911) destacaram a importância da educação na formação da coesão social. Sua visão funcionalista influenciou a perspectiva de que a educação serve à estabilidade da sociedade. Em contrapartida, Illich (1971) criticou a institucionalização da educação, argumentando que ela muitas vezes reproduz desigualdades. Seu livro “Desescolarização da Sociedade” questiona o sistema educacional convencional (Illich, 1971).

No contexto da inclusão, autores como Vargas (2005) ressaltaram a necessidade de adaptar o ensino para atender às necessidades de alunos com deficiência. O movimento inclusivo busca garantir que todos os estudantes tenham acesso igualitário à educação. Na mesma linha, autores como Skrtic (1991) discutiram os desafios enfrentados por estudantes com deficiência dentro do sistema educacional tradicional (Skrtic, 1991).

Outro aspecto histórico crucial é o papel das mulheres na educação. A obra de Rich (1986) “Of Woman Born” destacou como as estruturas sociais influenciam a educação das mulheres. A luta por igualdade de gênero na educação continua a ser uma pauta relevante (Rich, 1986).

Avaliação

A avaliação na Educação Básica é um aspecto fundamental do processo educativo, pois auxilia no acompanhamento do desempenho dos alunos, na identificação de dificuldades de aprendizagem e na melhoria da qualidade do ensino. No Brasil, a avaliação é regulamentada por diretrizes legais e envolve diferentes métodos e abordagens. Neste relatório, serão abordados os diversos tipos de métodos de avaliação, os fundamentos legais que orientam a avaliação na Educação Básica e a questão de quem decide qual método será aplicado: se o aluno, o professor ou ambos.

Na Educação Básica no Brasil, diversos métodos de avaliação são empregados para medir o desempenho dos alunos. Estes métodos podem ser categorizados em:

  • Avaliação Formativa: É realizada ao longo do processo de ensino e aprendizagem, com o intuito de acompanhar o progresso dos alunos e fornecer feedback contínuo. Pode incluir avaliações diagnósticas, exercícios em sala de aula, trabalhos em grupo e atividades práticas.
  • Avaliação Somativa: Realizada no final de um período de ensino, tem como objetivo verificar o grau de aprendizado alcançado pelos alunos. Exemplos incluem provas finais, testes padronizados e exames nacionais.
  • Avaliação Diagnóstica: Realizada no início do ano letivo ou de um novo conteúdo, busca identificar as habilidades e conhecimentos prévios dos alunos, orientando o planejamento do ensino.
  • Avaliação Processual: Envolve a análise contínua do desenvolvimento dos alunos ao longo do tempo, considerando diferentes momentos de aprendizagem e ajustando o ensino conforme necessário.

A título de fundamentos legais no Brasil, a avaliação na Educação Básica é embasada em diversas normas e leis que visam garantir a qualidade do ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece diretrizes para a avaliação da aprendizagem, respeitando a diversidade de métodos e a valorização da avaliação contínua.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece a necessidade de avaliação contínua e a valorização da participação dos alunos no processo de aprendizagem. Isso implica que, embora o professor tenha o papel de planejar e implementar as avaliações, os alunos também têm o direito de participar dessa decisão, compreendendo os critérios e os métodos empregados.

A avaliação na Educação Básica no Brasil é guiada por fundamentos legais que valorizam a avaliação contínua e diversificada. A decisão sobre o método de avaliação é influenciada por fatores pedagógicos e curriculares, envolvendo tanto os professores quanto os alunos. A colaboração entre esses dois agentes é essencial para garantir um processo de avaliação justo e eficaz, que promova o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes.

Direito Subjetivo

Na área jurídica, um “direito subjetivo” refere-se a uma faculdade ou poder que é reconhecido e protegido pelo ordenamento jurídico, permitindo que uma pessoa exija ou reivindique algo de outra parte. Em outras palavras, é a prerrogativa legal que uma pessoa possui para agir de determinada maneira ou exigir algo, seja em relação a outras pessoas, ao Estado ou a instituições. O direito subjetivo é, portanto, uma esfera de controle jurídico que uma pessoa tem sobre determinadas situações.

No Código Civil Brasileiro, o direito subjetivo é tratado em diversos dispositivos, incluindo aqueles que tratam dos direitos das pessoas (parte geral do Código Civil) e dos direitos das obrigações (parte especial do Código Civil). Por exemplo, o artigo 1º do Código Civil estabelece que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

A doutrina jurídica também desempenha um papel importante na compreensão do conceito de direito subjetivo. Vários juristas e estudiosos do direito têm discutido amplamente esse conceito em suas obras. Alguns exemplos de doutrinadores incluem Miguel Reale, Orlando Gomes e Pontes de Miranda.

Função Delegada

Como Educação é função do Estado, qual seja caracteriza um Ato de Estado, no Brasil, a função delegada é prevista na Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de delegação de competências entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O artigo 18 da Constituição, por exemplo, permite aos Municípios a delegação de funções a outros Municípios, mediante lei complementar. Em determinados casos, a delegação de função pode contemplar entes privados.

A jurisprudência brasileira tem tratado casos de delegação de funções, principalmente em questões envolvendo o exercício de competências administrativas e regulamentares. Como exemplo, podemos mencionar casos em que Estados e Municípios delegam a execução de serviços públicos a empresas privadas ou entidades sem fins lucrativos, como na área de saúde, educação ou transporte.

No âmbito do Direito Administrativo, há casos em que a jurisprudência discute a validade e os limites da delegação de funções, especialmente quando há questionamentos sobre a legalidade do ato de delegação, a observância dos critérios estabelecidos em lei e a manutenção do controle e fiscalização adequados.

No âmbito da Educação Básica a atribuição da função Educar foi também delegada ao setor privado, constituindo assim o alicerce jurídico das chamadas ‘escolas particulares’. Assim sendo, o professor de escola particular também exerce função delegada e precisa portar-se da mesma forma como um professor do serviço público.

Exemplos Práticos

Acesso à Educação: A implementação de políticas de cotas em universidades, inspiradas no pensamento de autores como Freire, busca garantir o acesso equitativo à educação superior, promovendo a diversidade e a inclusão (Freire, 1970).

Educação Inclusiva: A criação de salas de aula com recursos e suporte para alunos com deficiência é um exemplo de aplicação do Direito Educacional, refletindo as preocupações de Vargas e Skrtic sobre a inclusão (Vargas, 2005; Skrtic, 1991).

Aprendizado Online: Plataformas educacionais online, baseadas nas ideias de Siemens e Downes, demonstram a evolução da educação para ambientes digitais e descentralizados (Siemens, 2005; Downes, 2011).

Progressão Continuada: O regime de progressão continuada no Ensino Fundamental refere-se a uma abordagem educacional que valoriza o acompanhamento constante do desenvolvimento do aluno ao longo de sua trajetória escolar, permitindo que ele avance para os níveis subsequentes com base em sua aprendizagem e não apenas por aprovação em provas pontuais. Essa prática é fundamentada tanto em princípios pedagógicos quanto em legislação educacional. É importante ressaltar que o regime de progressão continuada não significa a ausência de avaliação, mas sim uma abordagem que valoriza a aprendizagem ao longo do tempo e busca a compreensão profunda do conhecimento adquirido pelo aluno.

No contexto brasileiro, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece a base legal para o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental. O artigo 24 da LDB aborda essa abordagem, enfatizando a importância do acompanhamento contínuo do aluno:

“Art. 24. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: (…) II – progressão regular para os ensinos fundamental e médio, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;”

Além disso, o Parecer CNE/CEB nº 17/2001, do Conselho Nacional de Educação, complementa esse entendimento:

“A avaliação da aprendizagem deve ser concebida como processo para fornecer informações sobre o desenvolvimento do educando, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.”

Referências Bibliográficas

Chomsky, N. (2002). “Educação e Desenvolvimento: Perspectivas”. Editora Unesp.

Dewey, J. (1916). “Democracia e Educação”. Editora Nacional.

Downes, S. (2011). “Connectivism and Connective Knowledge: Essays on meaning and learning networks”. National Research Council Canada.

Durkheim, E. (1911). “Educação e Sociologia”. Melhoramentos.

Freinet, C. (1969). “Pedagogia do Bom Senso”. Martins Fontes.

Freire, P. (1970). “Pedagogia do Oprimido”. Paz e Terra.

Giroux, H. A. (1997). “Os professores como intelectuais: rumo a uma pedagogia crítica da aprendizagem”. Artmed.

Habermas, J. (1984). “Mudança estrutural da esfera pública”. Editora Unesp.

Illich, I. (1971). “Desescolarização da Sociedade”. Editora Vozes.

Montessori, M. (1912). “A Descoberta da Criança”. Editora WMF Martins Fontes.

Piaget, J. (1976). “A Epistemologia Genética”. Forense Universitária.

Rich, A. (1986). “Of Woman Born: Motherhood as Experience and Institution”. W. W. Norton & Company.

Skrtic, T. M. (1991). “Behind Special Education: A critical analysis of professional culture and school organization”. Lawrence Erlbaum Associates.

Vargas, E. L. (2005). “Educação Inclusiva: Um olhar através dos tempos”. Wak Editora.

Vygotsky, L. S. (1978). “Mind in Society: The development of higher psychological processes”. Harvard University Press.

Nota: Parte do texto foi produzida em sinergia com IA.

Acelino Pontes

Formação Profissional: Bancário/contabilista (Banco do Nordeste do Brasil S.A. – Curso de Aprendizagem Bancária – CAB, Fortaleza-CE), Técnico em Rádio, Televisão e Eletrônica (Instituto Monitor, São Paulo).

Formação Acadêmica: Medicina (Fortaleza-CE, Berlim/Alemanha, Munique/Alemanha, Lisboa e Colônia/Alemanha), Filosofia (Munique/Alemanha, Colônia/Alemanha e Fortaleza-CE), Psicologia (Colônia/Alemanha), Direito (Fortaleza-CE) e Matemática (Fortaleza-CE).

Formação Coadjuvante: Biologia, Sociologia, Física, Química. Teologia (Fortaleza-CE, Colônia e Munique/Alemanha) e Medicina Veterinária (Munique/Alemanha).

Especializações

Medicina: Medicina Interna, Psicossomática, Hipnose Médica, Treino Autógeno e Informática Médica (Alemanha).

Psicologia: Psicanálise, Psicoterapia, Sexologia e Terapia Comportamental (Alemanha).

Filosofia: Filósofia da Matemática (UECE).

Pós-Graduação: Curso de Doutorado em Neurologia (Pesquisa Cerebral), Max-Planck-Institut für Hirnforschung, Colônia/Alemanha, Curso de Doutorado em Medicina Interna/Psicossomática, Rheinische Friedrich-Wilhelms-Universität Bonn (Bonn/Alemanha), Curso de Doutorado em Filosofia, Universität zu Köln (Colônia/Alemanha).

Atividades extras: Pesquisador, Professor, Jornalista Médico e Técnico-Científico, Dirigente do Esporte Amador.

Membro da Deutsche Gesellschaft für Innere Medizin – DGIM, da Deutsche Gesellschaft für Verhaltenstherapie – DGVT, Deutsche Gesellschaft für Sexualmedizin, Titular Fundador da Academia Cearense de Direito, membro do Conselho Consultor da Academia Brasileira de Direito, Fundador e Presidente da Academia Cearense de Matemática.

Professor visitante: Aachen (Technische Hochschule), Berlin (Freie Universität), Bielefeld, Bochum, Bonn, Düsseldorf, Hamburg, Hannover (Medizinische Hochschule), Heidelberg, München (Ludwig-Maximilian-Universität), São Paulo – SP (USP), Vitória – ES e Wiesbaden (Deutsche Gesellschaft für Innere Medizin – DGIM).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0002717896145507

Comentários

Excelente e momento de aprendizado do direito, de avaliar, ser avaliado e ser professor. (Aguinaldo Antonio Rodrigues)
Parabéns pela palestra  (Anderson Luiz Lunardelli )
Palestra maravilhosa, parabéns  (Cláudio Firmino Arcanjo)
Palestras de alto nível, maravilhosas! Foi uma grande satisfação participar. Parabéns pela organização. (Emmannuelly Yasmin Ferreira Barros)
Mto bom (Erick Lucas Correia Cordeiro )
Muito bem explicado! (Ester Lopes Mendonça )
Melhor palestra (Fernando Nunes De Queiroz)
Excelente palestra. (Fernando Vasconcelos da Rocha)
Excelente palestra e tema. Parabéns ao Prof. Acelino por promover estas reflexões e renovar a esperança de fazer com que tenhamos novos horizontes em relação ao ensino, aprendizagem, avaliação, formação até direito (que é muito importante para este processo, porém, ainda carece de muitas apropriações e entendimento). E que venham mais formações deste nível. Parabéns mais uma vez! (Flávio Maximiano da Silva Rocha)
Raciocínio e pensamento sábio (Francisco Isidro Pereira)
Grave a palestra e envie o vídeo para nós, por favor. Vai ajudar muito (Gabriel Araujo Dos Santos)
Curso muito importante para o nosso desenvolvimento  (Hiago Luiz Da Silva )
Excelente tema e apresentação. (Ivanildo da Cunha Ximenes)
Muito boa palestra sobre Direito Educacional na Escola  (Iziquiel Dias Duarte )
Queria uma palestra dessa na minha graduação  (Jarod Torres Ferreira )
Gostaria de agradecer imensamente a ACM pela excelente palestra (Jefte Dodth Telles Monteiro)
Palestra excelente. (Joel dos Santos Paula)
Ótima palestra  (José Jânio Ferreira Dos Santos)
Excelente apresentação e abordagem  (Laelson de Lira Silva )
Parabéns pela apresentação e reflexão do tema! (Lisiane May)
Bela palestra professor Acelino, nos faz a perceber o quanto nosso sistema educacional anda na contramão e nos faz a ser conivente com eles. (Lucia dos Santos Bezerra de Farias)
Excelente palestra, creio que mais pessoas devessem ter acesso a essa comunicação, principalmente no tocante à Avaliação . Esta com certeza é grande responsável pelo verdadeiro horror que os nossos adolescente v apresentando à matematica, por conta da forma de avaliação. Que essa escola mercantilista vem implementando. (Luiz José da silva)
INCRÍVEL PALESTRA, HONRADO EM TER PARTICIPADO DESSE EVENTO. (Mateus Rodrigues da Silva )
Tenho que repetir: Obrigado ACM por mais uma manhã de aprendizado! (Maxwell Gonçalves Araújo)
Esse Bloco 2 foi enriquecedor. Encantado com essa discussão sobre direitos e deveres perante a educação, sociedade e o mundo do trabalho. Essa relação entre o modo de ensinar e de avaliar, os agentes, os recursos, a metodologia… É tudo de encher os olhos. Muito obrigado pela oportunidade. (Naftali Morais Silva)
Uma das melhores palestras da Acadêmia, por conta da relevância temática e dos questionamentos levantados. Muito obrigado professor Acelino. (Paulo Sérgio Sombra da Silva)
Adorei a palestra (Ricaelly Silva Santos)
Apresentação de um tema fundamental para os professores! (Rosa Elvira Quispe Ccoyllo)
Gratidão! (Sandro Alves de Azevedo)

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