A solução judicial de litígios, no Brasil, pode ser automatizada, em algum nível? Se sim, como isso poderia ser feito? Quais as abordagens ou tecnologias seriam úteis para esse propósito? E quais os tipos de demanda mais passíveis de uma solução automática? Será que, ao conferir autoridade à decisão da máquina, tal automação seria desejável no contexto do sistema judiciário brasileiro? Partindo de dados empíricos sobre a Justiça e sobre o perfil das demandas no Brasil, este capítulo aborda essas perguntas e defende que a solução judicial de conflitos repetitivos pode, sim, ser automatizada de modo satisfatório. Discute de que forma poderia ser realizada essa mudança tecnológica no exercício da jurisdição, sugerindo métodos de Inteligência Artificial Simbólica para a tarefa, em função das vantagens de explicabilidade e transparência.