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O Direito Fundamental e Natural à Felicidade
– uma Perspectiva Histórica e Jurídica
Introdução
O conceito de felicidade sempre despertou o interesse dos seres humanos ao longo da história. A busca pela felicidade é inerente à natureza humana, e ao longo dos séculos, diversos filósofos, juristas e pensadores abordaram essa temática. Neste artigo, exploraremos o direito fundamental e natural à felicidade, analisando os aspectos históricos, os principais autores envolvidos, bem como a doutrina, a jurisprudência e a legislação constitucional e infraconstitucional que tratam desse tema.
A concepção histórica do direito à felicidade
Desde a antiguidade, a ideia de que os indivíduos têm direito à felicidade foi discutida e refletida. Aristóteles, em sua obra “Ética a Nicômaco”, afirmava que a felicidade é o fim último da vida humana, sendo alcançada por meio da virtude e da busca pelo bem comum. Para ele, o objetivo do Estado é garantir as condições necessárias para que as pessoas alcancem a felicidade.
Já na era moderna, John Locke, em seu livro “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, defendeu que todos os seres humanos possuem direitos naturais, entre eles, o direito à vida, à liberdade e à propriedade, que são essenciais para a busca da felicidade. Essa concepção influenciou a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, que incluíram o direito à felicidade como um princípio fundamental.
Os principais autores e suas contribuições
Diversos autores dedicaram-se ao estudo do direito à felicidade e suas implicações jurídicas. Em sua obra “O Príncipe”, Maquiavel menciona a felicidade do povo como uma das finalidades do governante. Já Jean-Jacques Rousseau, em “O Contrato Social”, aborda a necessidade de um contrato social que garanta a felicidade geral e o bem-estar coletivo.
Outro autor de destaque é Jeremy Bentham, criador do utilitarismo, que sustentava que a felicidade é a maior soma de prazeres para o maior número de pessoas. Sua obra “Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação” influenciou o pensamento jurídico e político ao enfatizar a importância de maximizar a felicidade na tomada de decisões.
A jurisprudência e a legislação sobre o direito à felicidade:
Em diversos sistemas jurídicos, o direito à felicidade é reconhecido como um direito fundamental. A Constituição do Butão, por exemplo, prevê a busca da felicidade como objetivo do Estado. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 3º, estabelece que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à busca da felicidade”.
A jurisprudência também reconhece a importância desse direito. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em diversas decisões, destacou a relevância do direito à felicidade como parte integrante dos direitos humanos. Esses precedentes jurisprudenciais fortalecem a proteção e a promoção desse direito nos ordenamentos jurídicos.
Perspectivas atuais e desafios para o reconhecimento pleno do direito à felicidade
Apesar dos avanços na compreensão e no reconhecimento do direito à felicidade, ainda existem desafios a serem enfrentados. A subjetividade do conceito de felicidade e a dificuldade em mensurá-la são questões complexas. Além disso, a realização efetiva desse direito demanda políticas públicas que promovam o bem-estar social e a igualdade de oportunidades.
Nesse contexto, é fundamental que os Estados e a sociedade como um todo se empenhem em garantir condições dignas de vida e o pleno exercício dos direitos fundamentais, contribuindo para a realização da felicidade individual e coletiva.
Conclusão
O direito fundamental e natural à felicidade é um tema relevante que perpassa a história da humanidade. Diversos autores contribuíram para o desenvolvimento desse conceito, e tanto a doutrina quanto a jurisprudência e a legislação reconhecem sua importância. No entanto, desafios persistem para a plena realização desse direito. Cabe aos indivíduos, aos governos e à sociedade como um todo trabalharem em conjunto para criar condições favoráveis à busca da felicidade, garantindo a dignidade e o bem-estar de todos.
Referências bibliográficas
Aristóteles. Ética a Nicômaco.
Locke, John. Segundo Tratado sobre o Governo Civil.
Maquiavel, Nicolau. O Príncipe.
Rousseau, Jean-Jacques. O Contrato Social.
Bentham, Jeremy. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação.
Constituição do Reino do Butão.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Casos emblemáticos relacionados ao direito à felicidade.
Nota: Parte do texto foi produzida em sinergia com IA.
Maria Berenice Dias
Advogada, Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Pós-graduada e Mestre em Processo Civil, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e Presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM
Foi a primeira mulher a ingressar na magistratura do Rio Grande do Sul, no ano de 1973. Em mais de cem anos, nenhuma mulher havia conseguido ingressar nessa carreira, por serem sempre rejeitados os pedidos de inscrição para o concurso, sem qualquer justificativa.
No desempenho da atividade profissional, ao constatar a discriminação de que as mulheres eram vítimas tanto na lei como na justiça, engajou-se na luta feminista, com a atenção voltada à violência doméstica.
Presidiu a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica-RS, de 1994 a 1997 e foi Vice-Presidente Nacional – Região Sul, de 1997 a 2000.
Lançou o Jornal Mulher, órgão de divulgação das entidades femininas, que chegou à 48ª edição.
Criou o JusMulher, serviço voluntário de atendimento jurídico e psicológico às mulheres vítimas de violência, que funcionou por 18 anos.
Idealizou o Projeto Repensar e o Projeto LAR – Lugar de Afeto e Respeito
Fundou a Federação das Associações Femininas – FAF, para agregar todas as entidades femininas.
Foi a primeira Desembargadora do Estado do Rio Grande do Sul.
Por ocasião de sua posse, em 1996, relatou a difícil trajetória da mulher na magistratura gaúcha
Aposentou-se em 2008 e abriu o escritório Maria Berenice Dias Advogados, que atua nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões. E foi o primeiro escritório especializado em Direito Homoafetivo do país. Realiza intervenções conciliatórias e presta assessoria jurídica a advogados.
Desenvolveu uma campanha nacional e instalou mais de 200 Comissões de Diversidade Sexual e Gênero da OAB.
Na presidência da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, dos anos de 2011 a 2018, foi elaborado o Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero, o qual foi apresentado ao Senado Federal, por iniciativa popular, com mais de 100 mil assinaturas (PLS 134/2018).
É uma das fundadoras do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, sendo sua Vice-Presidente Nacional e Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero.
Atenta às questões dos segmentos mais vulneráveis da sociedade, no ano de 2000 escreveu a primeira obra buscando o reconhecimento jurídico das uniões de pessoas do mesmo sexo: União Homossexual o Preconceito e a Justiça.
Criou a expressão homoafetividade, dicionarizada em muitos países do mundo.
Em 2018, coordenou a obra Intersexo, primeira publicação voltada ao reconhecimento das pessoas não binárias.
Entre suas obras se destacam:
• Manual do Direito das Famílias
• Manual das Sucessões
• A Lei Maria da Penha na Justiça
• Filhos do Afeto
• Alimentos: direito, eficácia, ação e execução
Também participa de inúmeras obras coletivas e tem centenas de artigos publicados nas áreas de Processo Civil, Direito das Famílias, Violência Doméstica e Homoafetividade.
Profere palestras e conferências em todo o país e no exterior.
Comentários
Aula mais participativa (Abel do Rosário Sarmento) |
A palestrante excelente, contudo, a perda da conexão prejudicou em partes. Mas, Professor Acelino, como sempre, contornou o entrave, utilizando de seu conhecimento e vivência. (Adeilton Menezes de Oliveira) |
Repensar as atitudes e funções de professor. (Aguinaldo Antonio Rodrigues) |
Muito interessante descobrir muitas coisas interessantes sobre a felicidade (Allana Vitória de Amorim Silva ) |
Excelente iniciativa de incluir este tema, “o direito à felicidade”! (Alva Valeria Machado Nascimento) |
Eu gostei muito, pois pude perceber o que a felicidade traz. (Ana Clara Seixas Dourado ) |
Palestra foi maravilhosa, falas importantes, espero q tenha uma continuidade do tema com a palestrante (Anderson Luiz Lunardelli ) |
Há momentos de felicidade. (Audrey Stephanne De Oliveira Gomes ) |
Boa demais (Erick Lucas Correia Cordeiro ) |
Parabéns pelo tema. Excelente palestra e reflexões envolvidas. Muitos conhecimentos compartilhados. Parabéns! (Flávio Maximiano da Silva Rocha) |
Palestra muito pertinente! Parabéns, professor Acelino! (Francisca Maria Mendes de Souza Macedo) |
A felicidade é uma emoção sempre complexa mas ao mesmo tempo factível, pois o momento condiciona o ato de tal sentimento. (Francisco Isidro Pereira) |
Excelente momento de aprendizado (Francisco Lucas do Nascimento Lopes ) |
Ótimo (Heitor Bastos da Silva Souza ) |
Palestra incrível, excelente!!! (Ianne Silva Teixeira ) |
Palestra muito boa, alto entendimento (Ivily Kelly Nogueira Medeiros ) |
Boa (Jamilly da Silva Machado ) |
Maravilhosa a palestra trazida pela ACM, com um tema bastante relevante. (Jefte Dodth Telles Monteiro) |
Ótima palestra. (José Jânio Ferreira dos Santos ) |
Ótima palestra (Kauan Felipe De Oliveira Silva ) |
Muito obrigado (Lucas Freitas de Aguiar) |
Muito boa palestra da professora. E as contribuição dos colegas foram muito positiva (Lucia dos Santos Bezerra de Farias) |
Excelentíssima palestra, o tema foi de grande contribuição para meu desenvolvimento profissional. (Maria Aparecida de Medeiros Garcia Sousa) |
Assunto de extrema relevância! A fala da palestrante, Dra. Berenice, estava bastante interessante. Foi uma pena sua saída precoce! Porém, valeu muito o bate-papo! Obrigado! (Maxwell Gonçalves Araújo) |
Uma excelente palestra (Natanael da Silva Costa ) |
Muito boa a palestra (Rebeca Barbosa da Silva Pereira ) |
A Felicidade é uma questão complexa e foram ótimas as contribuições dos participantes. (Simone Souto da Silva Oliveira) |